Existe um mal-entendido caro circulando na advocacia brasileira: o de que a OAB proíbe o advogado de se comunicar. Esse mal-entendido produz dois comportamentos opostos e igualmente ruins. De um lado, escritórios sérios que se calam por receio, deixando o espaço da pesquisa aberto para quem tem menos escrúpulo. De outro, quem publica sem critério, tratando a norma como detalhe — até chegar a representação.
O Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB não proíbe comunicar. Ele define como comunicar. Entender essa diferença é o que separa um escritório que constrói autoridade de um que fica invisível.
A fronteira: informar é permitido, captar não é
A distinção que organiza toda a norma é a que separa publicidade informativa de captação de clientela.
Publicidade informativa é a divulgação de informação objetiva e verdadeira sobre o advogado, o escritório e o Direito: áreas de atuação, formação, publicações, análise de decisões, explicação de institutos jurídicos. É permitida.
Captação — ou angariação — é a conduta dirigida a atrair cliente determinado ou a provocar litígio. É vedada.
Na prática, a fronteira aparece no modo verbal. Compare:
"A Reforma Trabalhista alterou as regras de banco de horas. Este texto explica o que mudou e quais pontos costumam gerar dúvida na rescisão."
"Você foi demitido e não recebeu o que era devido? Clique aqui e processe agora."
O primeiro informa e deixa a iniciativa com o leitor. O segundo convoca ao litígio. O assunto é o mesmo; o enquadramento é o que muda tudo.
As cinco vedações que concentram os problemas
1. Promessa ou garantia de resultado. É a vedação mais citada em representações éticas, e a mais fácil de cometer sem perceber. "Resultado garantido", "100% de êxito", "você vai receber" — nenhuma dessas formulações é sustentável, porque nenhum profissional controla o desfecho.
Como reescrever: troque a garantia pela explicação do caminho. O que costuma ser analisado, quais fatores pesam, o que depende de cada caso.
2. Mercantilização. Preço, desconto, promoção, parcelamento, "primeira consulta grátis". A norma trata o exercício da advocacia como atividade não mercantil — a lógica de varejo é incompatível.
Como reescrever: remova a oferta comercial da peça. Valores existem e são legítimos; eles são tratados em conversa reservada, não em anúncio.
3. Autopromoção superlativa e comparação. "O melhor escritório", "líder em", "número 1". Além de vedado, é indefensável: não existe fonte objetiva que sustente a hierarquia.
Como reescrever: substitua o superlativo por fato verificável — tempo de atuação, formação, área de concentração, publicação.
4. Divulgação de caso concreto. "Nosso cliente ganhou R$ 80 mil", print de decisão, número de processo. Ainda que o nome não apareça, o caso frequentemente é identificável — e o sigilo profissional não depende de o cliente autorizar.
Como reescrever: se a tese é relevante, descreva-a de forma abstrata. Sem valor, sem número, sem traço identificável.
5. Sensacionalismo. Urgência fabricada, escassez, alarme. "Últimos dias", "ninguém te conta", excesso de exclamação. Além do risco ético, desqualifica o conteúdo técnico que deveria sustentar a autoridade.
O que é expressamente permitido
Vale insistir nesta lista, porque ela costuma ser esquecida:
- Manter site, blog e perfis em redes sociais
- Publicar artigos, análises e comentários técnicos
- Divulgar áreas de atuação, formação, títulos registrados e publicações
- Participar de eventos, palestras, podcasts e entrevistas
- Manter newsletter para base própria
- Usar identidade visual e material institucional
- Ter cartão de visita, papelaria e assinatura de e-mail
Ou seja: praticamente tudo que constitui uma estratégia séria de conteúdo é permitido. O que é vedado é a lógica de anúncio de varejo — e essa não é a estratégia que funciona em serviço jurídico de qualquer forma.
O termo "especialista" tem regra própria
Uso frequente e frequentemente irregular. O termo depende de título registrado no conselho. Não havendo registro, a formulação correta é outra: "atuação concentrada em", "dedicado a", "com prática em".
É um ajuste de duas palavras que remove um risco desnecessário.
Impulsionamento e anúncio pago
Área de mais dúvida. A leitura predominante é que o impulsionamento de conteúdo informativo é admissível, desde que o conteúdo impulsionado respeite todas as vedações — e desde que não haja segmentação que caracterize captação de cliente determinado.
O que claramente não se sustenta é impulsionar peça com promessa de resultado, oferta comercial ou convocação ao litígio: o problema, nesse caso, já está no conteúdo, e pagar por alcance apenas amplifica a exposição.
Como o tema é o mais movediço da norma, e há notícia de grupo de trabalho da OAB para atualização das regras de publicidade, vale acompanhar e, na dúvida, consultar a comissão competente da seccional.
Redes sociais: onde o risco costuma nascer
A maior parte das representações não vem do site institucional. Vem de rede social — e quase sempre de três lugares específicos.
Os stories. Formato informal, publicado no impulso, sem revisão. É onde aparecem o print de decisão, o comentário sobre caso em andamento e o entusiasmo que vira promessa.
A resposta em comentário. O advogado responde uma dúvida específica de um seguidor identificável e, na prática, presta consulta em público — com o risco adicional de errar por não conhecer o caso.
O conteúdo de terceiros compartilhado. Repostar peça de outro perfil não transfere a responsabilidade. Se o conteúdo compartilhado viola a norma, quem compartilhou responde.
O que resolve os três é o mesmo: uma pessoa responsável por revisar antes de publicar, e uma regra simples para comentários — responder sempre no geral, nunca no caso concreto, e chamar para o privado quando a pergunta for específica.
O que fazer quando o conteúdo já está no ar
Escritórios que só descobrem a norma depois de anos publicando costumam ter a mesma reação: apagar tudo. É um exagero que destrói ativo.
O caminho mais racional é uma triagem em três níveis:
Remover o que viola frontalmente — promessa de resultado, valor obtido, caso identificável, tabela de honorário.
Reescrever o que é recuperável. Boa parte do conteúdo antigo tem substância técnica correta e apenas um título sensacionalista ou uma chamada de captação no final. Trocar duas frases preserva o texto inteiro.
Manter o que já está em conformidade — que costuma ser mais do que se imagina.
Uma triagem assim, em um acervo de duzentos posts, leva alguns dias e evita tanto o risco quanto a perda de histórico.
O caminho que funciona e é seguro
A conclusão prática, depois de ler a norma inteira, é confortável: a estratégia mais segura é também a mais eficaz.
Conteúdo técnico consistente, publicado com regularidade, explicando o Direito de forma acessível e sem prometer nada, é: (a) permitido de forma inequívoca, (b) o que constrói autoridade real, e (c) o que atrai o cliente que valoriza competência em vez de preço.
O escritório que publica análise séria sobre a própria especialidade durante doze meses chega ao fim do ano com uma posição que nenhum anúncio compra — e sem um único risco ético assumido.
Organizamos esse raciocínio por área do Direito: cada especialidade tem público, linguagem, datas e pautas próprias. A arquitetura de cada uma está em especialidades do Direito.
Um verificador para o dia a dia
Ler a norma é uma coisa; lembrar dela às onze da noite, escrevendo a legenda de um post, é outra.
Por isso a BR2 publicou um verificador de conformidade gratuito: você cola o texto, e ele aponta os trechos que costumam ferir o Provimento 205/2021, explica por que cada um é risco e sugere como reescrever. Sem cadastro, e o texto não sai do seu navegador.
Ele não aprova nada — é uma primeira leitura automática para pegar o óbvio antes da revisão humana. Mas pega o óbvio, e o óbvio é a maior parte dos problemas.
Em resumo
O Provimento 205/2021 não impede o escritório de existir publicamente. Ele impede a lógica de varejo: promessa, preço, superlativo, caso concreto e alarme. Tudo o que sobra — que é muito — está liberado, e é justamente o que constrói autoridade.
Se o seu escritório quer ocupar esse espaço com método, fale com a BR2.
Este texto é material informativo sobre comunicação e não constitui orientação jurídica. Em caso de dúvida sobre um caso concreto, consulte a comissão competente da sua seccional.





