Rede social virou praça pública, e o advogado pode ocupá-la — desde que informe com técnica, não capte clientela.
Pode: educar e informar
Explicar um tema jurídico, comentar uma mudança na lei de forma acessível, mostrar como uma área de atuação funciona. Isso constrói autoridade legítima e mantém tudo dentro do Provimento 205/2021.
Não pode: captar e prometer
Promessa de resultado, "resolvo seu problema rápido", valores como chamariz e qualquer caso que identifique o cliente ficam de fora. A rede não afrouxa a norma — ela amplia o alcance, inclusive do erro.
O tom também conta
Sobriedade é parte da conformidade. Sensacionalismo para viralizar atrai engajamento e risco na mesma proporção. Autoridade jurídica se constrói na clareza, não no espetáculo.
Perguntas frequentes
Advogado pode postar nas redes sociais? Pode, com conteúdo que educa e informa, com sobriedade, dentro do Provimento 205/2021.
O que não pode postar? Promessa de resultado, captação, valores como chamariz e caso que identifique o cliente.
Conhecer BR2\LEGAL — presença digital para advocacia, dentro da norma.
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